As mulheres de Bragança. São formosas, guerreiras e sofridas. O destino reservou a maioria deles a duríssima tarefa de ser esposa de pescador. Vida sofrida. Nem queiram saber o quanto.
Hoje todas se juntaram numa passeata pela Cidade e protestaram contra violência. Que o grito delas seja ouvido por toda a Nação que surgiu da vida sofrida da Imperatriz Leopoldina e está governada pela primeira Presidenta. Que a Dona Dilma deixe a marca das mulheres definitivamente neste país.
Enviado do meu BlackBerry® da Oi.
Jatene nomeia assessores até no carnaval
Sexta-feira de carnaval, abro o Diário Oficial do Estado apenas por desencargo de consciência achando que não ia encontrar qualquer nomeação de assessor especial, afinal para que nomear hoje, sexta-feira, véspera de um feriadão de carnaval se o nomeado só vai trabalhar na quinta-feira da semana que vem. Para o Estado um prejuízo adicional, para o novo assessor a tranquilidade de poder brincar o carnaval, gastar por conta, com a certeza de um contracheque recheado no final do mês. Pois não é que me surpreendi! Estavam lá os novos assessores, e já começam a trabalhar – e ganhar também - em pleno carnaval. Conheça agora os 16 (dezesseis!!!) novos assessores de Simão Jatene:
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, Pedro Paulo Mendes maués para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado.
Palácio do Governo, 3 DE MARÇO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, NICOLAU SÁVIO DE OLIVEIRA FERRARI para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado.
Palácio do Governo, 3 DE MARÇO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MARIA EUNICE GOMES LEITE para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado.
Palácio do Governo, 3 DE MARÇO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, LUIVAN MATOS CARVALHO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado.
Palácio do Governo, 3 DE MARÇO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, EVALDO BAIMA DOS SANTOS para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado.
Palácio do Governo, 3 DE MARÇO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, KÁTIA CRISTINA BENTES MOREIRA RIBEIRO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado.
Palácio do Governo, 3 DE MARÇO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, LAIZE GEMAQUE DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado.
Palácio do Governo, 3 DE MARÇO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ALBERTO NOGUEIRA DOS SANTOS para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado.
Palácio do Governo, 3 DE MARÇO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, EDILSON ALBUQUERQUE BRANDÃO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado.
Palácio do Governo, 3 DE MARÇO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ROBERTA CARMONA VALÉRIO ABOUL HOSN para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado.
Palácio do Governo, 3 DE MARÇO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, SANDRA HELENA DE MORAES para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado.
Palácio do Governo, 3 DE MARÇO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MARCUS ANTONIO DE SOUZA ABDORAL LOPES para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado.
Palácio do Governo, 3 DE MARÇO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ALDEMIR DA CONCEIÇÃO AIRES DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado.
Palácio do Governo, 3 DE MARÇO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, a pedido, de acordo com o art. 60, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ALEX ANTONIO JANAU DE BRITO do cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de março de 2011.
Palácio do Governo, 3 DE MARÇO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MATEUS RODRIGUES DA COSTA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado.
Palácio do Governo, 3 DE MARÇO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, VLADIMIR PEREIRA BARBOSA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado.
Palácio do Governo, 3 DE MARÇO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, o CAP QOPM FERNANDO ALBERTO BILÓIA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
Palácio do Governo, 3 DE MARÇO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, SOFIA DE ALMEIDA COUTO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado.
Palácio do Governo, 3 DE MARÇO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, BRENDA CAVALCANTE SURAYAMA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
Palácio do Governo, 3 DE MARÇO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, EXPEDITO AUGUSTO CALCUCHIMAC DE ALENCAR FERNANDEZ para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado.
Palácio do Governo, 3 DE MARÇO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Cassada a liminar que suspendia Belo Monte
Assista o video abaixo, narrado por Dira Paes, e conheça um pouco mais de Belo Monte. Depois de assistir mande um comentário para o blog, vamos debater. Sua opinião é muito importante neste momento em que estou me preparando para participar da reunião do conselho seccional da Ordem dos Advogados e debater com os donos do empreendimento.
Cassada a liminar que impedia a construção de Belo Monte
Eu tinha prometido falar apenas de carnaval ou se o Jatene nomeasse novos assessores, mas volto por outro motivo, cassaram a liminar que suspendia as obras de Belo Monte. É uma noticia, mas não é uma novidade. O comportamento do Judiciário Federal tem obedecido o mesmo padrão, os juízes de primeiro grau concedem a tutela e o Tribunal cassa. Até agora foi assim nas ações propostas pelo Ministério Público Federal. a OAB ainda não ingressou em juízo, vamos reunir dia 15/03 para avaliar e ouvir o representante do Consórcio Norte Energia, do IBAMA e do Ministério das Minas e Energia, depois desta reunião o conselho seccional decidirá o que fazer.
Leia a matéria completa publicada em O Globo on line e mande sua opinião, vamos criar uma grande corrente em defesa dos povos tradicionais da Amazônia?

"Cassada liminar que suspendia início das instalações dos canteiros de Belo Monte
Plantão | 03/03 às 17h04 Vivian Oswald
BRASÍLIA - O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) cassou nesta quinta-feira a liminar concedida pela Justiça do Pará que suspendia a licença do Ibama autorizando a instalação dos canteiros de obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, o chamado licenciamento por etapas. Com isso, as obras que já haviam sido interrompidas pelo consórcio Norte Energia S.A (Nesa) podem ser retomadas normalmente. A liminar concedida na semana passada também impedia o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de transferir recursos financeiros ao consórcio Nesa.
O procurador da República e autor da ação, Felício Pontes Junior, garantiu que o Ministério Público Federal (MPF) vai recorrer da decisão.
- Permitir que a instalação dos canteiros de obras siga adiante é uma temeridade pois vai criar o caos na região. Não há possibilidade de, sequer em seis meses, essas condicionantes serem cumpridas. A decisão da Justiça é lógica. Não dá para começar a obra assim - defendeu Pontes Jr, lembrando que existe a expectativa de cem mil pessoas se deslocarem para a área.
A licença por etapas foi concedida em 26 de janeiro, ainda durante a gestão de Américo Tunes, que assumiu a presidência do Ibama pouco depois que o ex-presidente Abelardo Bayma pediu para sair do cargo. Até então, segundo o MPF, 29 pré-condições não tinham sido cumpridas, quatro foram realizadas parcialmente e, sobre as demais 33, não havia qualquer informação.
Somente a cidade de Altamira, a maior da região, tem cerca de 95 mil habitantes. Entre as pré-condições há medidas como a recuperação de áreas degradadas, preparo de infraestrutura urbana, iniciativas para garantir a navegabilidade nos rios da região, regularização fundiária de áreas afetadas e programas de apoio a indígenas.
Em entrevista ao GLOBO na segunda-feira, o novo presidente do Ibama, Curt Trennepohl, que acompanha o processo de Belo Monte desde o início disse que a licença por etapas é técnica e juridicamente perfeita. Trennepohl é ex-subprocurador do Ibama."
zecarlosdopv@gmail.com
Leia a matéria completa publicada em O Globo on line e mande sua opinião, vamos criar uma grande corrente em defesa dos povos tradicionais da Amazônia?
"Cassada liminar que suspendia início das instalações dos canteiros de Belo Monte
Plantão | 03/03 às 17h04 Vivian Oswald
BRASÍLIA - O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) cassou nesta quinta-feira a liminar concedida pela Justiça do Pará que suspendia a licença do Ibama autorizando a instalação dos canteiros de obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, o chamado licenciamento por etapas. Com isso, as obras que já haviam sido interrompidas pelo consórcio Norte Energia S.A (Nesa) podem ser retomadas normalmente. A liminar concedida na semana passada também impedia o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de transferir recursos financeiros ao consórcio Nesa.
O procurador da República e autor da ação, Felício Pontes Junior, garantiu que o Ministério Público Federal (MPF) vai recorrer da decisão.
- Permitir que a instalação dos canteiros de obras siga adiante é uma temeridade pois vai criar o caos na região. Não há possibilidade de, sequer em seis meses, essas condicionantes serem cumpridas. A decisão da Justiça é lógica. Não dá para começar a obra assim - defendeu Pontes Jr, lembrando que existe a expectativa de cem mil pessoas se deslocarem para a área.
A licença por etapas foi concedida em 26 de janeiro, ainda durante a gestão de Américo Tunes, que assumiu a presidência do Ibama pouco depois que o ex-presidente Abelardo Bayma pediu para sair do cargo. Até então, segundo o MPF, 29 pré-condições não tinham sido cumpridas, quatro foram realizadas parcialmente e, sobre as demais 33, não havia qualquer informação.
Somente a cidade de Altamira, a maior da região, tem cerca de 95 mil habitantes. Entre as pré-condições há medidas como a recuperação de áreas degradadas, preparo de infraestrutura urbana, iniciativas para garantir a navegabilidade nos rios da região, regularização fundiária de áreas afetadas e programas de apoio a indígenas.
Em entrevista ao GLOBO na segunda-feira, o novo presidente do Ibama, Curt Trennepohl, que acompanha o processo de Belo Monte desde o início disse que a licença por etapas é técnica e juridicamente perfeita. Trennepohl é ex-subprocurador do Ibama."
zecarlosdopv@gmail.com
Carnaval já começou.
Terminei o relatório sobre Belo Monte e entreguei na OAB agora pela manhã. Ontem fizemos um belo debate, na sede do PV, sobre Belo Monte e nos despedimos para voltar depois da quadra momesca. Agora me sinto desobrigado das tarefas que havia me comprometido nestes dias, por isto já tenho direito, como todo bom brasileiro, de me preparar para o Carnaval.
Alias, agora pela manhã, dei uma passada no comércio, quando olhei para as vitrines, todas enfeitadas, cheias de máscaras, perucas, serpentinas, uma beleza. Nunca mais tinha visto as lojas lá de baixo tão enfeitadas. E tinha muita gente. O comércio de Belém parece uma Fenix, sempre ressurge das cinzas.
Eu gosto muito do Centro Comercial. O que eu não gosto é do abandono, da falta de zelo, ou do mal-gosto que alguns donos tem com prédios históricos. Por falar nisso, a rua Primeiro de Março, depois da Gaspar Viana, ao lado do Liberal, está com os paralelepípedos todos soltos, são crateras horríveis. Acho que dá pra arrumar, ficaria mais bonito.
Bom, eu vou para o carnaval, vá também. Não se preocupe em ficar lendo blogs, vá para folia, vá. Eu só vou postar coisas do carnaval, a única exceção será aberta se o Governador Jatene resolver nomear assessores especiais em pleno período de momo, não creio, mas é bom não duvidar, com a sede que ele está de ter assessores, tudo é possível. Feliz carnaval, qualquer coisa estarei em Bragança.
zecarlosdopv@gmail.com
Alias, agora pela manhã, dei uma passada no comércio, quando olhei para as vitrines, todas enfeitadas, cheias de máscaras, perucas, serpentinas, uma beleza. Nunca mais tinha visto as lojas lá de baixo tão enfeitadas. E tinha muita gente. O comércio de Belém parece uma Fenix, sempre ressurge das cinzas.
Eu gosto muito do Centro Comercial. O que eu não gosto é do abandono, da falta de zelo, ou do mal-gosto que alguns donos tem com prédios históricos. Por falar nisso, a rua Primeiro de Março, depois da Gaspar Viana, ao lado do Liberal, está com os paralelepípedos todos soltos, são crateras horríveis. Acho que dá pra arrumar, ficaria mais bonito.
Bom, eu vou para o carnaval, vá também. Não se preocupe em ficar lendo blogs, vá para folia, vá. Eu só vou postar coisas do carnaval, a única exceção será aberta se o Governador Jatene resolver nomear assessores especiais em pleno período de momo, não creio, mas é bom não duvidar, com a sede que ele está de ter assessores, tudo é possível. Feliz carnaval, qualquer coisa estarei em Bragança.
zecarlosdopv@gmail.com
OAB Pará quer parar Belo Monte
"A séculos, o povo paraense, assisti suas riquezas naturais serem exploradas sem que o resultado deste processo de exploração econômica signifique melhoria na qualidade de vida dos povos desta região. Aconteceu no período da borracha e se repete com a madeira, com o minério e agora com a energia.
No caso de Belo Monte, mais uma vez o Pará corre o risco de sofrer as consequências, caso adote a posição cega de ser a favor ou ser contra Belo Monte, a exemplo do que aconteceu no caso de Tucuruí e nos grandes projetos. Resultado: o Estado ficou apenas com os impactos.
Belo Monte deve servir de marco para uma nova postura dos paraenses na direção de um novo destino, livre da maldição de sermos um estado rico onde vive um povo pobre, sofrido e acusado de devastar a maior floresta tropical do planeta.
Sobre esse assunto o presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB-PA, José Carlos Lima, em entrevista exclusiva para o nosso site esclarece alguns pontos obscuros sobre a construção da hidrelétrica e que serão tema de discussão durante a Sessão Especial do Conselho Seccional da Ordem, dia 3 de março, quinta-feira, às 10h, no Plenário Lameira Bittencourt, onde também serão discutidas as Resoluções 06 e a 237 do Conama, que trata sobre licença ambiental.
O que a OAB tem a dizer sobre a decisão da justiça, que suspendeu a licença de instalação parcial que permitia o início das obras do canteiro da usina hidrelétrica hidrelétrico de Belo Monte?
José Carlos - A OAB considerou que o órgão ambiental inovou ao liberar uma licença parcial de instalação, figura estranha ao sistema de licenciamento nacional, que trata as licenças ambientais em apenas três fases: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. O mais grave, porém, foi liberar a licença sem que as condições prévias estivessem atendidas, posto que as condicionantes eram parte da licença prévia e a liberação da instalação estava adstrita ao atendimento daquelas obras chamadas de antecipatórias.
O empreendedor não cuidou de preparar a região para receber os trabalhadores, não construiu equipamentos de saúde, de educação, de segurança pública. todos necessários para evitar os impactos da migração, que ocorrerá com o início da obra e a atração de um grande contingente de pessoas para a região afetada. A base do estado de direito é o fiel cumprimento da lei e quando a lei não está sendo observada, faz-se necessário a prestação jurisdicional, como a que foi requerida pelo Ministério Publico Federal e concedida através da liminar que veio em boa hora.
A OAB continua defendendo a construção da hidrelétrica?
José Carlos - A posição aprovada pelo Conselho Seccional da OAB - Pará foi o de defender a construção da AHE de Belo Monte, mas com os cuidados socioambientais que estão previstas no Plano Básico Ambiental e nas condicionantes constantes da Licença Previa. Muito embora a OAB tenha diligenciado para o cumprimento destas regras simples, como é o caso da composição do grupo interinstitucional de acompanhamento do cumprimento das condições, não temos encontrado boa vontade por parte, justamente, dos órgãos governamentais responsáveis pela defesa destas regras, o que tem nos deixado bastante preocupados, e a Ordem está propensa a adotar outra postura, podendo até rever sua posição inicial de apoio.
Após decisão da justiça, qual será o próximo passo da Ordem?
José Carlos - Teremos uma reunião do conselho seccional no dia 03/03, onde será feito um balanço do cumprimento das condicionantes, e como este balanço é bastante negativo, a tendência da OAB – Pará é se reportar a presidente Dilma Rousseff, informando os fatos e requerendo a suspensão administrativa da licença e a providencia na composição do grupo interinstitucional, previsto no item 2.2 das condicionantes. Para integrá-lo, defendemos a participação da OAB, MPF, MPE, FIEPA, Fort Xingu, Governo do Estado do Pará, Consórcio de Prefeitos, Sindicato dos Urbanitários, Federação dos Trabalhadores e Movimento Xingu Vivo Para Sempre.
A Ordem irá discutir as Resoluções n.º 06 e 237 do Conama por inconstitucionalidade? Por quê?
José Carlos - As duas resoluções acima citadas, retiraram dos estados, em cujo território ocorrerá os impactos socioambientais, o direito constitucional de participarem dos licenciamentos ambientais.
A Constituição Federal de 1988, art. 24, VI e VII, enquadra a defesa dos recursos naturais e a proteção, bem como, a responsabilidade por dano ao meio ambiente, no rol das competências concorrentes. Já as Resoluções Conama nº 06 e 237, ao contrário, trataram as hidrelétricas e as obras com significativos impactos ambiental de âmbito nacional ou regional, no campo da concorrência privativa da união, baseado na teoria do interesse preponderante, em contraposição a teoria da abrangência do impacto ambiental.
É certo que o legislador federal se omitiu na edição da lei complementar reclamada pelo art. 225, mas dai uma Resolução violar o princípio federativo e as regras de competências constitucionalmente não é admissível. O principio é o da cooperação entre os entes da federação, pois embora a União tenha o dever de defender o interesse de todos á produção de energia, os impactos ambientais e sociais atingirão concreta e diretamente o território de um determinado estado. Por outro lado, o direito ao desenvolvimento econômico não prevalece ao direito vida. A “qualidade do meio ambiente é um bem, um patrimônio, um valor mesmo, cuja a preservação, recuperação e revitalização é um imperativo do Poder Público, para assegurar o direito fundamental à vida” (José Afonso da Silva).
No caso de Belo Monte, apenas para ilustrar, o estado do Pará receberá a obra, os operários, as alterações ambientais sobre a fauna e a flora, modificação na vida e na cultura da população indígena, mas não foi ouvido e nem pode opinar em fase alguma do processo de licenciamento da obra, muito menos dos estudos de impactos e das soluções apontadas.
Indicaremos ao conselho seccional a possibilidade de requerer ao conselho federal que ingresse com uma Adin questionando as duas resoluções e, ainda, proponha a bancada federal do Pará a apresentação de um projeto de lei que discipline as competências, resguardando os interesses de estado, como o Pará, possuidor de potencial ambiental e de grande quantidade de reservas e recursos naturais, que por esta razão não pode aceitar a condenação de sua população a um estágio inferior de qualidade de vida.
O que provocou essa discussão? Quando iniciou?
José Carlos - A discussão sobre a competência para licenciar obras de grande porte surgiu com o debate sobre Belo Monte. Soava estranho para Ordem dos Advogados uma obra totalmente localizada no espaço territorial do estado do Pará e este Estado não participar em momento algum do processo do seu licenciamento. Com o aprofundamento jurídico da matéria, chegamos a conclusão que era vital para o Estado com reservas de recursos naturais, como no caso do Pará, que se debatesse o assunto a luz da Constituição Federal, em defesa do princípio federativo.
Porque a União avocou para si a competência sobre Belo Monte?
José Carlos - No caso de Belo Monte, o processo de licenciamento iniciou na SECTAM, mas na estratégia de parar a obra, o Ministério Público Federal questionou a competência do órgão estadual, porém o debate de constitucionalidade não chegou a ser travado na esfera do Poder Judiciário. Simplesmente a União, através da Eletrobras, iniciou outro processo de licenciamento junto ao Ibama e este segue até agora, sem que a competência voltasse a ser questionada.
Quais as propostas da Ordem para resolver essas questões?
José Carlos - A Ordem tem dois caminhos e pode adotar os dois. O primeiro deles é a via judicial para fazer o debate da constitucionalidade das resoluções. O segundo caminho é apresentar a bancada federal uma propostas de lei complementar definindo, dentro da regra de competência concorrente do art. 24 da CF, as competências da União, dos estados, dos municípios e do distrito federal. Isto é muito importante para o Pará, pois estão previstas a construção de pelo menos mais cinco hidrelétricas no nosso território nos próximos anos.
Porque a Ordem não se pautou nesse argumento para suspender a licença parcial de Belo Monte?
José Carlos - A Ordem, até agora, é favorável a construção de Belo Monte, mas exige o cumprimento das condicionantes, neste diapasão nos interessa parar a obra até que as regras do licenciamento sejam respeitadas.
Uma ação de inconstitucionalidade, neste caso, pode trazer outras consequências menos interessantes e onerosa para todos. Para evitar um dano maior e corrigir os processos futuros de licenciamento, a OAB – Pará, caso opte por uma ADI contra as resoluções Conama, poderá invocar a regra do art. 27 da Lei Federal 9868/99, requerendo que o STF restrinja os efeitos da declaração.
Nós sabemos que existem dois interesses em foco: os interesses do Governo e da sociedade. O que prevaleceu no caso de Belo Monte?
José Carlos - Diria que os dois interesses que precisam ser harmonizados, é de promover o desenvolvimento nacional com a garantia a todos de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e à sadia qualidade de vida. No caso de Belo Monte, digo que também é fundamental não esquecer que é objetivo fundamental da República a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades regionais.
O MME está focado em cumprir sua meta de aumentar a oferta de energia, cabe ao MMA defender os princípios ambientais, mas estamos observando que nesta queda de braço os construtores de barragem estão levando vantagens, por isto cabe a OAB, como instituição da sociedade civil, atuar em defesa dos interesses coletivos, buscando o equilíbrio preconizado pela nossa Carta Magna."* Entrevista publicado no site da OAB-Pará
Mais assessores nomeados por Jatene
O Governador desconsidera a Lei de Responsabilidade, desafia os órgão de fiscalização e continua nomeando assessor sem a existencia de lei que criou os cargos. Estes ai de baixo foram nomeados no dia de hoje.
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MARIA TAVARES DA TRINDADE do cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de março de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE MARÇO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, LIDIANE DE SOUSA CARVALHO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE MARÇO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, PEDRO THEODORO DE REZENDE para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE MARÇO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, CÉLIA DAS GRAÇAS LEOPOLDINO SAAVEDRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE MARÇO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Gabriel Guerreiro propõe sessão especial para discutir Belo Monte
O Líder do Partido Verde na Assembléia Legislativa, deputado Gabriel Guerreiro, apresentou requerimento solicitando a realização de uma sessão especial para discutir Belo Monte. Conheça o teor do requerimento apresentada na sessão de hoje.
REQUERIMENTO /2011
Senhor Presidente,
Senhores Deputados
Senhoras Deputadas:
Considerando o eminente início das obras de construção do Aproveitamento Hidrelétrico de Belo Monte pelo consórcio Norte Energia – NESA, um empreendimento com capacidade instalada de 11.231,1 MW, cujo o reservatório ocupará uma área de 516 quilômetros quadrados, nos municípios de Vitória do Xingu, Altamira e Brasil Novo.
Considerando que o IBAMA liberou, através da Licença de Instalação n.º 770/2011, a realizar as seguintes intervenções: 1. terraplenagem na área de 224,5 hectares na qual será implantado o canteiro industrial pioneiro e acampamento do sítio Pimental; 2. terraplenagem na área de 88,1 hectares na qual será implantado o canteiro industrial do sitio Belo Monte; 3. terraplenagem na área de 115,5 hectares a ser implantado o acampamento do sitio Belo Monte; 4. Implantação das seguintes estruturas nos sítios Belo Monte e Pimental: portaria/transporte; centro de atendimento ao trabalhador; escritório de engenharia; enfermaria; ambulatório; refeitório; alojamento N1 a N7; lavanderia; centro de convivência N1 a N7; almoxarifado; oficina de manutenção; borracharia/lubrificação; rampa de lavagem de veículos; central de armação; central de carpintaria; grupo gerador; canteiro industrial pioneiro com as instalações provisórias de britagem e produção de concreto; sistema de abastecimento de água; sistema de combate a incêndio; esgotamento sanitário; drenagem; e coleta e disposição de resíduos; 5. Implantação e melhoria de estradas de acesso, ao longo dos travessões 23 e 27 totalizando 52,8 km sendo 42,1km de melhorias em acesso já existentes e 10,7km de trechos novos a serem implantados; e 6. Áreas de estoques de solo e madeira: no sitio Pimental, com 12,5 ha, e no sítio Belo monte, com 34,3 hectares.
Considerando que as obras liberadas trarão impactos ambientais e sociais que serão suportados pelas populações de onze municípios paraenses da região do Xingu, dentre eles: aumento de população em aproximadamente cem mil pessoas; redução da vazão de cem quilômetros do Rio Xingu, na conhecida Volta Grande; pressão sobre os equipamentos urbanos de saúde, educação, coleta e tratamento de lixo, segurança pública; desmatamento e afugentamento de fauna; alagamento de áreas urbanas e rural, atingindo dezoito mil pessoas; alteração na vida econômica de pessoas que retiram sua sobrevivência do Rio Xingu; alteração no modo de vida das populações indígenas, em especial o povo Arara da Volta Grande, o povo Juruna da Aldeia Paquiçamba e do Km 17.
Considerando que todos impactos foram estudados e as formas de superação ou mitigação estão previstas em programas do EIA/RIMA e nas condicionantes do licenciamento prévio e de instalação, que fiscalizar e apoiar a população no fiel cumprimento destas condições é de fundamental importância para evitar que o Estado do Pará seja penalizado e tenha que arcar com as consequências deste empreendimento.
Considerando que todo processo de licenciamento está revestido de polemicas jurídicas, com ações judiciais questionando, inclusive, a qualidade e a quantidade das audiências públicas e até a própria licença de instalação recentemente suspensa por decisão judicial.
Considerando que a produção desta energia de AHE de Belo Monte destina-se toda a abastecer o SIN – Sistema Integrado Nacional, gerando tributos em outros estados da Federação, sem que o Pará se beneficie deste recurso natural importante, carecendo de outras formas de compensação ao nosso Estado; é que:
Requeiro, na forma Regimental, que após ouvido o douto e soberano plenário, que esta Casa de Leis realize uma Sessão Especial com vista a discutir o empreendimento denominado AHE de Belo Monte, seus impactos e perspectivas. Que sejam convidados para esta sessão o excelentíssimo senhor Helenilson Pontes, vice-governador do Estado e coordenador do Grupo de Trabalho criado para acompanhar a obra; um representante da Eletrobras; um representante do Consorcio Norte Energia; um representante do Ministério Público Federal; um representante da OAB-Pará; um representante das prefeituras de Brasil Novo, Altamira e Vitória do Xingu; e um representante do Movimento Xingu Vivo.
Palácio Cabanagem, Plenário Newton Miranda 1º de março de 2011
Deputado GABRIEL GUERREIRO
Líder do Partido Verde
Motorista atropela 20 ciclistas
A intolerância com ciclistas é constante nas ruas de qualquer cidade brasileira, mas a atitude de um motorista que atropelou uma passeata passou dos limites. As imagens são fortes e eu, como ciclista e que já organizei muitos passeios fiquei chocado.
Assinar:
Postagens (Atom)

