Enterrando ditaduras
"Muammar al-Khaddafi, Moammar Gadhafi, Muammar al-Qadhafi, Mu'ammar Al-Qadhafi, Muammar al-Khadafi. O próprio comandante líbio parece preferir Moammar El-Gadhafi, Muammar Gadafi ou al-Gathafi" Fonte: Wikpédia.
O nome mais apropriado é ditador, com mais de quarenta anos de terror e de poder absoluto. Muamar já esperimentou de tudo. De odiado inimigo americano a membro da comissão de direitos humanos da ONU. Gadhafi ou al-Gathafi já foi ídolo de grupos políticos paraenses que andavam com o famoso "Livro verde de kadafi" debaixo do braço, pra lá e prá cá. Dizem até que houve financiamento de algumas ações políticas por aqui. Podem até negar, mas é a mais pura verdade.
Eu nunca curti ditaduras, por isso quero me solidarizar aos líbios que estão sofrendo os horreres do sanguinário Kaddafi.
E hoje quando assisti a imagem do Ditador na televisão me veio a impressão que já tinha visto aquela figura. Depois de muito pensar, lembrei que estava fazendo, institivamente, uma associação entre a imagem de Muammar e os famosos Guerreiros Xiam de Terracota. Os guerreiros foram enterrados com o imperador chines e descoberto em escavações apenas com peças históricas, seguindo o exemplo, vamos todos enterrar mais uma diadatura e caminhar em direção pós-moderna do século XXI.
Deputados estão jogando para a platéia e para debaixo do tapete
Estou assistindo a uma semana falar de escândalos no departamento de pessoal da Assembleia Legislativa envolvendo funcionários fantasmas, fraude em contracheque e outras falcatruas de menor monta. Quero lembrar que fraudes e problemas no departamento de pessoal do Legislativo Paraense não são novidades. Eu mesmo, quando era deputado estadual, descobri a existência de 105 funcionários com diplomas falsos na Casa. Investiguei, provei e propus as penas. Nada foi feito, todos, ou quase todos continuam lá. A única consequência, alguns líderes da quadrilha de falsários passaram a fazer campanhas contra mim e outras coisas mais.
Os deputados, com este arrobo de moralidade, jogam para platéia, pois a investigação não vai dar em nada ou pegará uns laranjas; também aproveitam o fato e a distração pública para jogar escândalos maiores para debaixo do tapete.
Os deputados, com este arrobo de moralidade, jogam para platéia, pois a investigação não vai dar em nada ou pegará uns laranjas; também aproveitam o fato e a distração pública para jogar escândalos maiores para debaixo do tapete.
Sei que o caso é grave, mas não é tão grave ou mais danoso que outras falcatruas envolvendo os próprios deputados e que não vão ser investigadas ou divulgadas pela imprensa, pois não há interesse ou há interesses em demasia.
Vou dar apenas uma pequena mostra do que estou falando - depois divulgo outros casos mais cabeludos. Abaixo publico uma tabela com as despesas para "adequação de espaço", ocorridas no ano passado, em apenas três mês. Neste pequeno período, a Assembleia Legislativa gastou mais de dois milhões de reais apenas para adequar espaços internos. Os dados são oficiais e estão no site do Poder Legislativo para quem quiser consultar. Alguém se habilita a investigar? A resposta será negativa. Há muitos interesses por trás destas "adequação de espaços". Deixemos de conversa e vamos a tabela.
Apenas para dar satisfação, não esqueci dos assessores do dr. Jatene, dei um tempo para acumular mais nomeações e publicar todas de uma vez só, aguardem.
Apenas para dar satisfação, não esqueci dos assessores do dr. Jatene, dei um tempo para acumular mais nomeações e publicar todas de uma vez só, aguardem.
| Data | Empenho | Liquidação | Ord.Bancaria | Credor | Descrição | Valor |
| 01/06/10 | 2010NE01379 | 2010NL2207 | 2117 | S. RODRIGUES E V. GONCALVES LTDA ME | ADEQUACAO DE ESPACO | R$ 13.621,00 |
| 01/06/10 | 2010NE01314 | 2010NL2087 | 2118 | E.DOS S.MARQUES SERVICOS DE PINTURA ME | ADEQUACAO DE ESPACO | R$ 145.372,00 |
| 08/06/10 | 2010NE01444 | 2010NL2321 | 2542 | AB SERVICOS TECNICOS EM CONSTRUCAO LTDA | ADEQUACAO DE ESPACO | R$ 36.204,07 |
| 11/06/10 | 2010NE01469 | 2010NL2370 | 2401 | L C CARDOSO INSTALACAO E MANUT.ELETRICA-ME | ADEQUACAO DE ESPACO | R$ 67.945,37 |
| 16/06/10 | 2010NE01460 | 2010NL2465 | 2440 | E. C. TRANSPORTE E PAVIMENTACAO LTDA | ADEQUACAO DE ESPACO | R$ 69.964,11 |
| 16/06/10 | 2010NE01461 | 2010NL2451 | 2441 | SAT-SERVICOS NA CONSTRUCAO CIVIL LTDA-ME | ADEQUACAO DE ESPACO | R$ 74.554,85 |
| 17/06/10 | 2010NE01445 | 2010NL2435 | 2468 | STAR SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME | ADEQUACAO DE ESPACO | R$ 72.972,59 |
| 18/06/10 | 2010NE01574 | 2010NL2578 | 2507 | RIOL SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA | ADEQUACAO DE ESPACO | R$ 72.279,50 |
| 18/06/10 | 2010NE01158 | 2010NL2530 | 2541 | AB SERVICOS TECNICOS EM CONSTRUCAO LTDA | ADEQUACAO DE ESPACO | R$ 4.065,45 |
| 18/06/10 | 2010NE01444 | 2010NL2542 | 2543 | AB SERVICOS TECNICOS EM CONSTRUCAO LTDA | ADEQUACAO DE ESPACO | R$ 32.204,06 |
| 18/06/10 | 2010NE01469 | 2010NL2538 | 2537 | L C CARDOSO INSTALACAO E MANUT.ELETRICA-ME | ADEQUACAO DE ESPACO | R$ 67.945,37 |
| 24/06/10 | 2010NE01444 | 2010NL2637 | 2607 | AB SERVICOS TECNICOS EM CONSTRUCAO LTDA | ADEQUACAO DE ESPACO | R$ 4.000,00 |
| 24/06/10 | 2010NE01624 | 2010NL2683 | 2623 | L C CARDOSO INSTALACAO E MANUT.ELETRICA-ME | ADEQUACAO DE ESPACO | R$ 14.385,50 |
| 24/06/10 | 2010NE01460 | 2010NL2651 | 2620 | E. C. TRANSPORTE E PAVIMENTACAO LTDA | ADEQUACAO DE ESPACO | R$ 69.964,12 |
| 24/06/10 | 2010NE01626 | 2010NL2693 | 2622 | E.DOS S.MARQUES SERVICOS DE PINTURA ME | ADEQUACAO DE ESPACO | R$ 71.976,99 |
| 24/06/10 | 2010NE01445 | 2010NL2650 | 2595 | STAR SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME | ADEQUACAO DE ESPACO | R$ 72.972,59 |
| 24/06/10 | 2010NE01574 | 2010NL2578 | 2621 | RIOL SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA | ADEQUACAO DE ESPACO | R$ 72.279,50 |
| 24/06/10 | 2010NE01619 | 2010NL2652 | 2594 | AMAZONIA COMERCIAL SERVICO E REPRES. LTDA. | ADEQUACAO DE ESPACO | R$ 68.713,45 |
| 30/06/10 | 2010NE01461 | 2010NL2801 | 2727 | SAT-SERVICOS NA CONSTRUCAO CIVIL LTDA-ME | ADEQUACAO DE ESPACO | R$ 74.554,86 |
| 01/07/10 | 2010NE01626 | 2010NL02869 | 2785 | E.DOS S.MARQUES SERVICOS DE PINTURA ME | ADEQUACAO DE ESPACO | R$ 71.977,00 |
| 01/07/10 | 2010NE01694 | 2010NL02873 | 2784 | J. L. DE SOUSA | ADEQUACAO DE ESPACO | R$ 14.582,06 |
| 07/07/10 | 2010NE01733 | 2010NL2929 | 2837 | M.SENA DOS SANTOS SERVICOS DE PINTURA ME | ADEQUACAO DE ESPACO | R$ 72.563,52 |
| 07/07/10 | 2010NE01736 | 2010NL2933 | 2862 | S. RODRIGUES E V. GONCALVES LTDA ME | ADEQUACAO DE ESPACO | R$ 6.179,00 |
| 07/07/10 | 2010NE01619 | 2010NL2923 | 2838 | AMAZONIA COMERCIAL SERVICO E REPRES. LTDA. | ADEQUACAO DE ESPACO | R$ 68.713,46 |
| 07/07/10 | 2010NE01732 | 2010NL02927 | 2839 | A L DA CUNHA SERVICOS DE PINTURA | ADEQUACAO DE ESPACO | R$ 65.306,50 |
| 13/07/10 | 2010NE01754 | 2010NL02972 | 2913 | L. BRITO SERVICOS GERAIS - EPP | ADEQUACAO DE ESPACO | R$ 72.647,20 |
| 14/07/10 | 2010NE01732 | 2010NL03059 | 3006 | A L DA CUNHA SERVICOS DE PINTURA | ADEQUACAO DE ESPACO | R$ 65.306,51 |
| 19/07/10 | 2010NE01733 | 2010NL03060 | 3005 | M.SENA DOS SANTOS SERVICOS DE PINTURA ME | ADEQUACAO DE ESPACO | R$ 72.563,52 |
| 19/07/10 | 2010NE01811 | 2010NL03111 | 3011 | C.A.C. TRINDADE | ADEQUACAO DE ESPACO | R$ 27.313,78 |
| 28/07/10 | 2010NE01833 | 2010NL3191 | 3165 | NUNES & SEABRA LTDA | ADEQUACAO DE ESPACO | R$ 74.122,42 |
| 28/07/10 | 2010NE01811 | 2010NL3197 | 3162 | C.A.C. TRINDADE | ADEQUACAO DE ESPACO | R$ 27.313,78 |
| 02/08/10 | 2010NE01833 | 2010NL03296 | 3338 | NUNES & SEABRA LTDA | ADEQUACAO DE ESPACO | R$ 74.122,41 |
| 12/08/10 | 2010NE01963 | 2010NL3537 | 3436 | L C CARDOSO INSTALACAO E MANUT.ELETRICA-ME | ADEQUACAO DE ESPACO | R$ 36.193,57 |
| 24/08/10 | 2010NE01963 | 2010NL03642 | 3555 | L C CARDOSO INSTALACAO E MANUT.ELETRICA-ME | ADEQUACAO DE ESPACO | R$ 36.193,57 |
| 27/08/10 | 2010NE02025 | 2010NL3724 | 3774 | CONSTERP-CONST.TERRA PLENAGEM E PROJ.LTDA. | ADEQUACAO DE ESPACO | R$ 66.200,15 |
| 16/09/10 | 2010NE02168 | 2010NL4031 | 3934 | M.SENA DOS SANTOS SERVICOS DE PINTURA ME | ADEQUACAO DE ESPACO | R$ 73.098,90 |
| 16/09/10 | 2010NE02190 | 2010NL4060 | 3942 | SATELITE COMERCIO E REPRESENTA¨AO | ADEQUACAO DE ESPACO | R$ 48.191,30 |
| R$ 2.078.564,03 |
Sindicato dos Jornalistas presta solidariedade a Lúcio Flávio Pinto
O Sindicato dos Jornalistas no Estado do Pará vem a público repudiar veementemente qualquer forma de cerceamento de liberdade de expressão e, sobretudo, de liberdade de imprensa.
A livre manifestação de pensamentos, de idéias e opiniões é um dos aspectos primordiais para garantia do Estado Democrático de Direito e, o desrespeito a isso representa um duro golpe ao livre exercício da nossa profissão, que pode ser claramente tipificado como censura, ferindo uma das principais bandeiras de luta deste Sindicato.
É papel da imprensa na sociedade democrática a divulgação correta, ética e precisa da verdade, por isso, o Sindicato acredita que os veículos de comunicação, como o Jornal Pessoal, do Jornalista Lúcio Flávio Pinto, devam servir e servem ao interesse público.
Por último, o Sindicato dos Jornalistas apela às autoridades competentes, especialmente, às do Judiciário, para que assegurem a plena vigência dos direitos basilares da Constituição – o acesso à informação e a liberdade de expressão, contra aqueles que mais uma vez tentam calar a voz de um dos jornalistas mais respeitados no nosso Estado e do País.
Nosso apoio a Lúcio Flávio Pinto.
Enviado do meu BlackBerry® da Oi.
A livre manifestação de pensamentos, de idéias e opiniões é um dos aspectos primordiais para garantia do Estado Democrático de Direito e, o desrespeito a isso representa um duro golpe ao livre exercício da nossa profissão, que pode ser claramente tipificado como censura, ferindo uma das principais bandeiras de luta deste Sindicato.
É papel da imprensa na sociedade democrática a divulgação correta, ética e precisa da verdade, por isso, o Sindicato acredita que os veículos de comunicação, como o Jornal Pessoal, do Jornalista Lúcio Flávio Pinto, devam servir e servem ao interesse público.
Por último, o Sindicato dos Jornalistas apela às autoridades competentes, especialmente, às do Judiciário, para que assegurem a plena vigência dos direitos basilares da Constituição – o acesso à informação e a liberdade de expressão, contra aqueles que mais uma vez tentam calar a voz de um dos jornalistas mais respeitados no nosso Estado e do País.
Nosso apoio a Lúcio Flávio Pinto.
Enviado do meu BlackBerry® da Oi.
Obra avança sobre a calçada de pedestre
Um grande parcela dos empresários paraense não tem qualquer compromisso ou responsabilidade social. Tudo o que eles podem transformar de público em privado, fazem sem qualquer cerimônia.
Veja a foto. A empresa, dona de um enorme terreno na descida da Governador José Malcher, resolveu construir um muro novo, talvez para proteger obras internas, sei lá. O certo é que avançou meio metro, tirando parte da calçada em prejuízo do sofrido pedestre. Será que algum órgäo público pode tomar providências ou vai ficar por isto mesmo?
Enviado do meu BlackBerry® da Oi.
Veja a foto. A empresa, dona de um enorme terreno na descida da Governador José Malcher, resolveu construir um muro novo, talvez para proteger obras internas, sei lá. O certo é que avançou meio metro, tirando parte da calçada em prejuízo do sofrido pedestre. Será que algum órgäo público pode tomar providências ou vai ficar por isto mesmo?
Enviado do meu BlackBerry® da Oi.
Belo Monte, sinal de tragédia social e ambiental
Estou propondo que a OAB - Pará reveja sua posição favorável a Belo Monte, com os cumpriementos das condicionantes, e passe a adotar medidas mais contudentes, incluíndo a entrada em juízo com ação para paralizar as obras.
Até agora, em que pese a incistência de nossa parte e as promessas das autoridades, não conseguimos avançar concretamente em nem um ganho real para a população paraense. O grupo de acompanhamento não foi criado; as obras de sáude, educação e segurnaça pública não passaram de cartas de intenção; os programas do Plano Báscio Ambiental estão pela metade; o treinamento de pessoal da região para ser recrutado pela obra é completamente insuficiente. Na marcha em que este projeto caminha, sobrará para os paraenses tragédias sociais e ambientais.
O que avnaçou foram as tratativas para liberação do recurso financeiro junto ao BNDES e as facilitações por parte do IBAMA, que tem feito todos os esforços possíveis para legalizar ações ilegais do Consórcio Norte Energia.
Minhas afirmações estão sustentadas em documentos envidos pelo Ministério do Meio Ambiente à Bancada Federal e à Direção Nacional do Partido Verde, analisados por mim no Relatório a Bancada Verde. Clique e conheça os descalabros.
Até agora, em que pese a incistência de nossa parte e as promessas das autoridades, não conseguimos avançar concretamente em nem um ganho real para a população paraense. O grupo de acompanhamento não foi criado; as obras de sáude, educação e segurnaça pública não passaram de cartas de intenção; os programas do Plano Báscio Ambiental estão pela metade; o treinamento de pessoal da região para ser recrutado pela obra é completamente insuficiente. Na marcha em que este projeto caminha, sobrará para os paraenses tragédias sociais e ambientais.
O que avnaçou foram as tratativas para liberação do recurso financeiro junto ao BNDES e as facilitações por parte do IBAMA, que tem feito todos os esforços possíveis para legalizar ações ilegais do Consórcio Norte Energia.
Minhas afirmações estão sustentadas em documentos envidos pelo Ministério do Meio Ambiente à Bancada Federal e à Direção Nacional do Partido Verde, analisados por mim no Relatório a Bancada Verde. Clique e conheça os descalabros.
Governador Simão Jatene continua nomeando assessores
Hoje, dia 22.02, com um certo atraso em razão das ocupações que foram muitas, estou publicando a relação de assessores nomeados pelo governador Simão Jatene. Não vou fazer as contas de quantos, depois vejo isso. O importante é você saber com quem contar quando precisar de acesso ao primeiro mandatário do Pará. Dito isto, vamos a relação.
DIÁRIO OFICIAL Nº. 31860 de 22/02/2011
GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETOS
Número de Publicação: 206187
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ANA LÚCIA FERREIRA DIAS para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, LUIZ CLAUDIO DAGUIAR GUIMARÃES para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, PAULO EUGENIO BASTOS DE SOUZA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MARIZA ALVES DE AGUIAR SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, JOSÉ ROBERTO DAMASCENO JÚNIOR para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ROSILENE CONCEIÇÃO FRANCO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, JOSE ARMANDO GOMES CARDOSO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, JONATAN CARTILHO SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, FABIOLA MOIA MONTEIRO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
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O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, BRUNO DE SOUSA LOBO NOBRE para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, KELLY MARIA DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, NILSON DOS PASSOS OLIVEIRA PEREIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, LILIAN DE NAZARÉ LIMA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
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O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ANDRE JOÃO AMORIM DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
zecarlosdopv@gmail.com
DIÁRIO OFICIAL Nº. 31860 de 22/02/2011
GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETOS
Número de Publicação: 206187
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ANA LÚCIA FERREIRA DIAS para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
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O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, LUIZ CLAUDIO DAGUIAR GUIMARÃES para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
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O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, PAULO EUGENIO BASTOS DE SOUZA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
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O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MARIZA ALVES DE AGUIAR SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, JOSÉ ROBERTO DAMASCENO JÚNIOR para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ROSILENE CONCEIÇÃO FRANCO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, JOSE ARMANDO GOMES CARDOSO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, JONATAN CARTILHO SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, FABIOLA MOIA MONTEIRO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, BRUNO DE SOUSA LOBO NOBRE para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, KELLY MARIA DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, NILSON DOS PASSOS OLIVEIRA PEREIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, LILIAN DE NAZARÉ LIMA DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ANDRE JOÃO AMORIM DA SILVA para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
zecarlosdopv@gmail.com
PV terá candidato a prefeito em Santarém
A Direção Municipal do Partido Verde em Santarém, cujo mandato será renovado em Abril, através de processo interno, com aval da Direção Estadual, prepara o Partido para ter candidatura própria a prefeito de Santarém.
As consultas a filiados e simpatizantes já começaram e obedecem um calendário de reuniões e debates, que tem com objetivo a aprovação de estratégia eleitoral, composição da chapa de vereadores e a escolha de um nome que represente a terceira via para dirigir Santarém com sustentabilidade.
Na disputa municipal para suceder a administração da prefeita Maria do Carmo, já se apresentou o secretário Inácio, sucessor natural da petista, e Alexandre Von, candidato do governador paraense Simão Jatene. Ainda teremos que aguardar outras forças políticas, mas é certo que o PV será uma alternativa importante no processo santareno.
As consultas a filiados e simpatizantes já começaram e obedecem um calendário de reuniões e debates, que tem com objetivo a aprovação de estratégia eleitoral, composição da chapa de vereadores e a escolha de um nome que represente a terceira via para dirigir Santarém com sustentabilidade.
Na disputa municipal para suceder a administração da prefeita Maria do Carmo, já se apresentou o secretário Inácio, sucessor natural da petista, e Alexandre Von, candidato do governador paraense Simão Jatene. Ainda teremos que aguardar outras forças políticas, mas é certo que o PV será uma alternativa importante no processo santareno.
Governo bem assessorado
Hoje tivemos mais um assessor especial sendo nomado para ajudar o governador Simão Jatene nesta árdua missão de Governar o Pará. Com esta somamos até agora 357 assessores. Houveram exonerações também. Confira:
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, o 3º SGT PM ALAILSON VINHOTE FERNANDES do cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, o 3º SGT PM JAIR ALEXANDRE MIRANDA DE JESUS do cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, o 3º SGT PM HERIBERTO VIANA DE SOUZA do cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, o 3º SGT PM JOELCY SILVA LIRA do cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ANDRÉ ORENGEL DIAS para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, o 3º SGT PM ALAILSON VINHOTE FERNANDES do cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, o 3º SGT PM JAIR ALEXANDRE MIRANDA DE JESUS do cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, o 3º SGT PM HERIBERTO VIANA DE SOUZA do cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
exonerar, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, o 3º SGT PM JOELCY SILVA LIRA do cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ANDRÉ ORENGEL DIAS para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
Ficha Limpa em momentos emocionantes
Assista o video do julgamento do recurso de Jader Barbalho no STF. Atente para o momento em que uma questão de ordem foi levantada pelo advogado do ex-governador. Este momento ainda está rolando.
Para Jader é importante que vote o recurso de Paulo Rocha. Mas para Paulo Rocha é fundamental que encerre primeiro o caso Jader. Vamos aguardar esta briga de gigantes. Ainda mais que as apostas pendem para que o novo Ministro, Luis Fux, apenas apreciando a matéria de direito, decida no sentido de que a lei não retroaja. Se isto acontecer e o processo de Jader não esteja finalizado, os seus embargos podem ganhar outra direção. Se já estiver finalizado o caso Jader, bom, Paulo Rocha é o segundo colocado.
Saiu Fetagri e entrou PMDB
Quero corrigir uma nota publicada aqui do Blog, na qual anunciei que a FAEPA estava indicando o novo titular da SAGRI, Hildegardo Nunes, não foi não. Quem o indicou foi o PMDB.
Minha dedução era obvia. A Faepa havia sido parceira do governador Simão Jatene e o ajudou no que pode, no primeiro Governo e durante campanha eleitoral. A escolha de Hildegardo recebeu o aval da Casa e foi anunciada num evento dentro do Faepa.
Mas hoje, analisando todas as indicações do setor agrícola e a própria composição interna da Secretaria de Agricultura, refaço minha analise, para dizer que a Faepa está fora de tudo.
Na verdade a Sagri é do PMDB. A EMATER é do Democrata. A ADEPARÁ é da dupla Mário Moreira e Francisco Victer. A instituição Faepa e o parceiro Carlos Xavier ainda não foi contemplado no atual Governo, o que é injusto.
Minha dedução era obvia. A Faepa havia sido parceira do governador Simão Jatene e o ajudou no que pode, no primeiro Governo e durante campanha eleitoral. A escolha de Hildegardo recebeu o aval da Casa e foi anunciada num evento dentro do Faepa.
Mas hoje, analisando todas as indicações do setor agrícola e a própria composição interna da Secretaria de Agricultura, refaço minha analise, para dizer que a Faepa está fora de tudo.
Na verdade a Sagri é do PMDB. A EMATER é do Democrata. A ADEPARÁ é da dupla Mário Moreira e Francisco Victer. A instituição Faepa e o parceiro Carlos Xavier ainda não foi contemplado no atual Governo, o que é injusto.
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