Urubus aproveitam a praia do Atalaia
Um amigo, oficial da Polícia Militar do Distrito Federal e que passa féraias em Salinopólis tem reclamado muito da sujeira da praia e da cidade. Ele diz que a maré tem trazido muito lixo, como a carcaça da foto que fez a alegria dos urubus num final de tarde em pleno Atalaia.
Audiência é cancelada
Por determinação do Exmo. Sr. Dr. Jarbas Vasconcelos, Presidente da OAB/PA, solicito que V. Sa. transmita manifestação deste Presidente sobre este ato de cancelamento." Considero o cancelamento desta audiência com o IBAMA, mais um ato de desrespeito com a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará e principalmente com a população deste Estado. Lamento profundamente a falta de consideração deste órgão governamental conosco, que mais uma vez impede nossa manisfestação e posicionamento quanto ao Projeto de Belo Monte."
Jarbas Vasconcelos.
Presidente da OAB/PA
Enviado do meu BlackBerry® da Oi.
Jarbas Vasconcelos.
Presidente da OAB/PA
Enviado do meu BlackBerry® da Oi.
Os novos assessores especiais do governador Jatene
Todos os dias o Governador Simão Jatene tem nomeado pessoas ilustres e até desconhecidas como seus auxiliares, na condição de assessor especial do governo, são muitos todos os dias, nem sei quantos já foram nomeados desde a posse, mas a partir de hoje publicarei aqui os nomes dos novos auxiliares para que você conheça. Quem sabe você precisa resolver um problema junto ao governo e saberá a quem se dirigir.
Esta é a relação dos nomeados nesta sexta-feira.
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, LUIZ DIOGO DA ROCHA PEREIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 24 de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, o TEN CEL PAULO SÉRGIO SANTANA GARCIA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 24 de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, PAULO SÉRGIO GALVÃO DE SOUSA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, RAUL ROBERTO VICENTE NASCIMENTO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, WILSON BRANCO FILHO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, OSVALDO DA SILVEIRA CAMPÊLO JUNIOR para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, SANDRA NAZARÉ DIAS CHAGAS para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ELIZABETH NELO SOARES para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 3 de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, NILDA DE SOUZA NERY para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 3 de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, RAIMUNDO NONATO MOTA DE SOUZA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 3 de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, CARLA NAZARÉ JORGE MELÉM SOUZA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 3 de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MARIA VICENTINA FERREIRA BEZERRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, SUELEN SABINA DE ALMEIDA COUTO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 10 de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ALTINO TAVARES PINHEIRO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MARCELO RODRIGO DOS ANJOS PENA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 10 de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ODIR DURANS FERREIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MILTON LUIS AMARAL MAUÉS para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 10 de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, SANDRA SUELI SIQUEIRA DINIZ para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 12 de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, JORGE FRANCO GALVÃO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 12 de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MARIA JOSÉ FERNANDES RIBEIRO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 12 de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, FLÁVIO MONTEIRO DA CRUZ para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 13 de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ARMANDO TEIXEIRA DE MELO FILHO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 13 de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Esta é a relação dos nomeados nesta sexta-feira.
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, LUIZ DIOGO DA ROCHA PEREIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 24 de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, o TEN CEL PAULO SÉRGIO SANTANA GARCIA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 24 de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, PAULO SÉRGIO GALVÃO DE SOUSA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, RAUL ROBERTO VICENTE NASCIMENTO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, WILSON BRANCO FILHO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, OSVALDO DA SILVEIRA CAMPÊLO JUNIOR para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, SANDRA NAZARÉ DIAS CHAGAS para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ELIZABETH NELO SOARES para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 3 de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, NILDA DE SOUZA NERY para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 3 de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, RAIMUNDO NONATO MOTA DE SOUZA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 3 de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, CARLA NAZARÉ JORGE MELÉM SOUZA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 3 de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MARIA VICENTINA FERREIRA BEZERRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, SUELEN SABINA DE ALMEIDA COUTO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 10 de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ALTINO TAVARES PINHEIRO para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MARCELO RODRIGO DOS ANJOS PENA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 10 de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ODIR DURANS FERREIRA para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 1º de fevereiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MILTON LUIS AMARAL MAUÉS para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 10 de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, SANDRA SUELI SIQUEIRA DINIZ para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 12 de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, JORGE FRANCO GALVÃO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 12 de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, MARIA JOSÉ FERNANDES RIBEIRO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 12 de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, FLÁVIO MONTEIRO DA CRUZ para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 13 de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE:
nomear, de acordo com o art. 6º, inciso II, da Lei n.º 5.810, de 24 de janeiro de 1994, ARMANDO TEIXEIRA DE MELO FILHO para exercer o cargo em comissão de Assessor de Gabinete II, com lotação na Governadoria do Estado, a contar de 13 de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 DE FEVEREIRO DE 2011.
SIMÃO JATENE
O falar paraense é bonito
Chamar o peixe "jejú" de "jeju" não dá, pode até escrever jeju, mas a pronúncia paraense é jejú. Acabo de assistir na televisão a notícia do defeso de pescado, fiquei triste quando leram a relação dos peixes e usaram os nomes que estão no decreto e que não correspondem a denominação, até mais bonita, utilizada pelos paraenses. Quem sabe qual é o peixe chamado de branquinha? Acredito que nem o Simão, exímio pescador esportivo, saberia dizer e nem vou importuna-lo nessa altura, pois sei que ele deve estar bastante ocupado em cortar gastos e arranjar dinheiro para pagar despesas.
A pirapema, na linguagem da pesca esportiva, é chamada de tarpon. O camorim é o robalo. Já no ramo comercial a pirambutaba acaba virando cat fish, mas os nossos nomes são mais bonitos. Pira é peixe, dai que os tapajônicos adorarem uma piracaia.
Acredito que devia ter um movimento cultural para que respeitem o nome que nós os paraenses usamos para denominar as coisas e o exemplo deve partir de casa. Se um jornalista local, ao redigir uma notícia, não se esforça para valorizar o nosso falar e até erra o nome dos nosso jejú, como exigir dos outros o respeito pela nossa cultura?
zecarlosdopv@gmail.com
A pirapema, na linguagem da pesca esportiva, é chamada de tarpon. O camorim é o robalo. Já no ramo comercial a pirambutaba acaba virando cat fish, mas os nossos nomes são mais bonitos. Pira é peixe, dai que os tapajônicos adorarem uma piracaia.
Acredito que devia ter um movimento cultural para que respeitem o nome que nós os paraenses usamos para denominar as coisas e o exemplo deve partir de casa. Se um jornalista local, ao redigir uma notícia, não se esforça para valorizar o nosso falar e até erra o nome dos nosso jejú, como exigir dos outros o respeito pela nossa cultura?
zecarlosdopv@gmail.com
Chamar o peixe "jejú" de "jeju" não dá. Acabo de assistir na televisão a notícia do defeso de pescado, fiquei triste quando leram a relação dos peixes e usaram os nomes que estão no decreto e que não correspondem a denominação, até mais bonita, utilizada pelos paraenses. Quem sabe qual é o peixe chamado de branquinha? Acredito que nem o Simão, exímio pescador esportivo, saberia dizer e nem vou importuna-lo nessa altura, pois sei que ele deve estar bastante ocupado em cortar gastos e arranjar dinheiro para pagar despesas.
A pirapema, na linguagem da pesca esportiva, é chamada de tarpon. O camorim é o robalo. Já no ramo comercial a pirambutaba acaba virando cat fish, mas os nossos nomes são mais bonitos. Pira é peixe, dai que os tapajônicos adorarem uma piracaia.
Acredito que devia ter um movimento cultural para que respeitem o nome que nós os paraenses usamos para denominar as coisas e o exemplo deve partir de casa. Se um jornalista local, ao redigir uma notícia, não se esforça para valorizar o nosso falar e até erra o nome dos nosso jejú, como exigir dos outros o respeito pela nossa cultura?
zecarlosdopv@gmail.com
A pirapema, na linguagem da pesca esportiva, é chamada de tarpon. O camorim é o robalo. Já no ramo comercial a pirambutaba acaba virando cat fish, mas os nossos nomes são mais bonitos. Pira é peixe, dai que os tapajônicos adorarem uma piracaia.
Acredito que devia ter um movimento cultural para que respeitem o nome que nós os paraenses usamos para denominar as coisas e o exemplo deve partir de casa. Se um jornalista local, ao redigir uma notícia, não se esforça para valorizar o nosso falar e até erra o nome dos nosso jejú, como exigir dos outros o respeito pela nossa cultura?
zecarlosdopv@gmail.com
Seminário sobre Belo Monte em Brasília
Recebi o convite para um seminário sobre Belo Monte em Brasília
C O N V I T E
Antropólogos, lideranças Indígenas e autoridades discutem
polêmica hidrelétrica de Belo Monte
A Associação Brasileira de Antropologia e a Universidade de Brasília, em parceria com o Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC) e a Fundação Darcy Ribeiro, realizarão o seminário “A Hidrelétrica de Belo Monte e a Questão Indígena”, no dia 7 de fevereiro de 2011, no auditório da reitoria da UnB. O evento reunirá especialistas, lideranças indígenas, movimentos sociais e autoridades para discutir os impactos e o processo de licenciamento de Belo Monte.
Planejada para ser instalada em uma das áreas de maior diversidade cultural e biológica do país, a hidrelétrica de Belo Monte, além de inundar uma área de mais de 600 km2, promoverá até 80% de redução da vazão de um trecho de mais de 100 km do rio, denominado Volta Grande do Rio Xingu, atrairá uma população estimada em 100 mil pessoas e causará o deslocamento compulsório de cerca de 40 mil. Nesta área, residem os Arara, os Juruna, os Xikrin e milhares de famílias ribeirinhas, indígenas e não-indígenas. Ainda no Médio Xingu e seus tributários, residem os Parakanã, os Asurini, os Kararaô, os Araweté, os Arara, os Xipaia e Kuruaia e centenas de famílias que habitam as Unidades de Conservação que conformam o corredor ecológico do Xingu (Resexs, APA, FLONA, ESEC, PARNA). Mais próximos das cabeceiras do rio, estão os Kayapó do Sul do Pará, os Metuktire, os diversos Povos do Parque Indígena do Xingu e grupos indígenas voluntariamente isolados, que transitam na fronteira dos Estados do Pará e Mato Grosso.
O Seminário discutirá a magnitude dos impactos da hidroelétrica e seu questionável processo de licenciamento, que repercutem diretamente sobre os direitos e o modo de vida tanto de Povos Indígenas que imemorialmente vivem nesta região, quanto de Povos Tradicionais – camponeses, pescadores e extrativistas – e de outros grupos locais que dependem simbólica, social e economicamente da floresta, do rio e de seus igarapés.
Estarão reunidos, entre outros, representantes dos Povos Indígenas (Cacique Raoni Metuktire, Megaron Txukarramãe, Yabuti Txukarramãe e Josinei Arara), dos movimentos sociais (Antônia Melo da Silva) e do Ministério Público Federal (a subprocuradora geral da República, Deborah Duprat), além dos antropólogos João Pacheco de Oliveira Filho (Museu Nacional), Gustavo Lins Ribeiro (UnB), Bela Feldman-Bianco (Unicamp), Sonia Magalhães (UFPA) e Andréa Zhouri (UFMG) para juntos debaterem matéria que tanto interessa à opinião pública nacional e internacional. Também foram convidados a ministra do Meio Ambiente e os presidentes da FUNAI e do IBAMA.
A hidrelétrica de Belo Monte e a questão indígena
PROGRAMAÇÃO
7 DE FEVEREIRO DE 2011
Abertura - 9:00 horas
Reitor da UnB, Presidente da ABA, Diretor do Instituto de Ciências Sociais da UnB
Sessão 1 - 9:30 às 12:30 horas
Perspectivas sobre Belo Monte: indígena, dos movimentos sociais e de especialistas
Coordenador: Prof. Stephen Baines (UnB)
Expositores: Raoni Metuktire
Megaron Txukarramãe,
Ozimar Juruna
Josinei Arara
Antonia Mello (Movimento Xingu Vivo)
Profa. Sônia Barbosa Magalhães – (ABA-UFPA)
Debatedor: Prof. João Pacheco de Oliveira Filho – (ABA-UFRJ)
12:30 às 14:30 horas – intervalo
Sessão 2 - 14:30 às 17:30 horas
Problemas e dilemas de um grande projeto amazônico em debate.
Coordenadora: Profa. Bela Feldman-Bianco (ABA)
Expositores: Profa. Andréa Zhouri – (ABA-UFMG)
Dra. Deborah Duprat – Subprocuradora Geral da República
Prof. Sérgio Sauer - UnB
Ministra do Meio Ambiente
Presidente do IBAMA
Presidente da FUNAI
Presidente da Subcomissão da Usina de Belo Monte do Senado Federal/CMABMONTE.
Debatedor: Prof. Gustavo Lins Ribeiro (UnB)
Local: Auditório da Reitoria da Universidade de Brasília
zecarlosdopv@gmail.com
C O N V I T E
Antropólogos, lideranças Indígenas e autoridades discutem
polêmica hidrelétrica de Belo Monte
A Associação Brasileira de Antropologia e a Universidade de Brasília, em parceria com o Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC) e a Fundação Darcy Ribeiro, realizarão o seminário “A Hidrelétrica de Belo Monte e a Questão Indígena”, no dia 7 de fevereiro de 2011, no auditório da reitoria da UnB. O evento reunirá especialistas, lideranças indígenas, movimentos sociais e autoridades para discutir os impactos e o processo de licenciamento de Belo Monte.
Planejada para ser instalada em uma das áreas de maior diversidade cultural e biológica do país, a hidrelétrica de Belo Monte, além de inundar uma área de mais de 600 km2, promoverá até 80% de redução da vazão de um trecho de mais de 100 km do rio, denominado Volta Grande do Rio Xingu, atrairá uma população estimada em 100 mil pessoas e causará o deslocamento compulsório de cerca de 40 mil. Nesta área, residem os Arara, os Juruna, os Xikrin e milhares de famílias ribeirinhas, indígenas e não-indígenas. Ainda no Médio Xingu e seus tributários, residem os Parakanã, os Asurini, os Kararaô, os Araweté, os Arara, os Xipaia e Kuruaia e centenas de famílias que habitam as Unidades de Conservação que conformam o corredor ecológico do Xingu (Resexs, APA, FLONA, ESEC, PARNA). Mais próximos das cabeceiras do rio, estão os Kayapó do Sul do Pará, os Metuktire, os diversos Povos do Parque Indígena do Xingu e grupos indígenas voluntariamente isolados, que transitam na fronteira dos Estados do Pará e Mato Grosso.
O Seminário discutirá a magnitude dos impactos da hidroelétrica e seu questionável processo de licenciamento, que repercutem diretamente sobre os direitos e o modo de vida tanto de Povos Indígenas que imemorialmente vivem nesta região, quanto de Povos Tradicionais – camponeses, pescadores e extrativistas – e de outros grupos locais que dependem simbólica, social e economicamente da floresta, do rio e de seus igarapés.
Estarão reunidos, entre outros, representantes dos Povos Indígenas (Cacique Raoni Metuktire, Megaron Txukarramãe, Yabuti Txukarramãe e Josinei Arara), dos movimentos sociais (Antônia Melo da Silva) e do Ministério Público Federal (a subprocuradora geral da República, Deborah Duprat), além dos antropólogos João Pacheco de Oliveira Filho (Museu Nacional), Gustavo Lins Ribeiro (UnB), Bela Feldman-Bianco (Unicamp), Sonia Magalhães (UFPA) e Andréa Zhouri (UFMG) para juntos debaterem matéria que tanto interessa à opinião pública nacional e internacional. Também foram convidados a ministra do Meio Ambiente e os presidentes da FUNAI e do IBAMA.
A hidrelétrica de Belo Monte e a questão indígena
PROGRAMAÇÃO
7 DE FEVEREIRO DE 2011
Abertura - 9:00 horas
Reitor da UnB, Presidente da ABA, Diretor do Instituto de Ciências Sociais da UnB
Sessão 1 - 9:30 às 12:30 horas
Perspectivas sobre Belo Monte: indígena, dos movimentos sociais e de especialistas
Coordenador: Prof. Stephen Baines (UnB)
Expositores: Raoni Metuktire
Megaron Txukarramãe,
Ozimar Juruna
Josinei Arara
Antonia Mello (Movimento Xingu Vivo)
Profa. Sônia Barbosa Magalhães – (ABA-UFPA)
Debatedor: Prof. João Pacheco de Oliveira Filho – (ABA-UFRJ)
12:30 às 14:30 horas – intervalo
Sessão 2 - 14:30 às 17:30 horas
Problemas e dilemas de um grande projeto amazônico em debate.
Coordenadora: Profa. Bela Feldman-Bianco (ABA)
Expositores: Profa. Andréa Zhouri – (ABA-UFMG)
Dra. Deborah Duprat – Subprocuradora Geral da República
Prof. Sérgio Sauer - UnB
Ministra do Meio Ambiente
Presidente do IBAMA
Presidente da FUNAI
Presidente da Subcomissão da Usina de Belo Monte do Senado Federal/CMABMONTE.
Debatedor: Prof. Gustavo Lins Ribeiro (UnB)
Local: Auditório da Reitoria da Universidade de Brasília
zecarlosdopv@gmail.com
Belo Monte. OAB vai ao Ibama e ao Ministério das Minas Energias
Na segunda-feira, dia 7.02, uma comissão formada pelo presidente da OAB, por mim como presidente da comissão de meio ambiente o conselheiro Mauro Santos e o vice-governador Helenilson Pontes, será recebida pelo presidente do IBAMA e pelo Ministro das Minas e Energia.
A OAB vai apresentar seus protestos pela liberação da licença parcial de instalação de Belo Monte e solicitar a instalação do grupo interestitucional de acompanhamento do empreendimento.
E por falar em Belo Monte, a jornalista Miriam Leitão acabar de tuitar notícia de que o Consórcio Norte Energia desistiu do empréstimo junto ao BNDES,
"Empresa de Belo Monte desiste de empréstimo
A Folha de S.Paulo conta hoje que a NESA (Norte Energia S/A) desistiu do empréstimo ponte de R$ 1,08 billhão do BNDES. Segundo a apuração dos repórteres Agnaldo Brito e Fernanda Odilla a decisão foi tomada pelo consórcio que vai construir Belo Monte depois que “a direção da empresa tomou conhecimento das condições do financiamento”.
Na semana passada, publiquei na coluna documentos a que eu tive acesso em que o Ministério Público exigiu saber do BNDES as condições desse financiamento. O banco, segundo esse documento, garantiu ao MP que na minuta do contrato está escrito que o dinheiro não poderia ser usado para fazer qualquer intervenção “no sítio” de Belo Monte antes da concessão da licença de instalação do empreendimento.
Mas os empresários, contou a Folha, tinham a intenção de usar o dinheiro para fazer o desmatamento do local que vai ser o canteiro de obras. Na semana passada, o Ibama deu a licença para desmatar o canteiro de obras (238 hectares) apesar de não ter sido concedida ainda a licença de instalação do empreendimento. Um procedimento considerado estranho pelos especialistas em direito ambiental, já que não existe a figura da licença parcial, ou específica.
O presidente interino do Ibama me disse que já foi feita no passado essa licença parcial. Pode ser. De qualquer maneira, o assunto aqui é que o BNDES havia feito essa garantia e o consórcio, pelo visto, queria usar o dinheiro. Se não fosse o Ministério Público exigir saber das condições do contrato, o consórcio teria usado o dinheiro para desmatar a área mesmo antes da licença de instalação do empreendimento ser concedida. Ponto para o Ministério Público."
zecarlosdopv@gmail.com
A OAB vai apresentar seus protestos pela liberação da licença parcial de instalação de Belo Monte e solicitar a instalação do grupo interestitucional de acompanhamento do empreendimento.
E por falar em Belo Monte, a jornalista Miriam Leitão acabar de tuitar notícia de que o Consórcio Norte Energia desistiu do empréstimo junto ao BNDES,
"Empresa de Belo Monte desiste de empréstimo
A Folha de S.Paulo conta hoje que a NESA (Norte Energia S/A) desistiu do empréstimo ponte de R$ 1,08 billhão do BNDES. Segundo a apuração dos repórteres Agnaldo Brito e Fernanda Odilla a decisão foi tomada pelo consórcio que vai construir Belo Monte depois que “a direção da empresa tomou conhecimento das condições do financiamento”.
Na semana passada, publiquei na coluna documentos a que eu tive acesso em que o Ministério Público exigiu saber do BNDES as condições desse financiamento. O banco, segundo esse documento, garantiu ao MP que na minuta do contrato está escrito que o dinheiro não poderia ser usado para fazer qualquer intervenção “no sítio” de Belo Monte antes da concessão da licença de instalação do empreendimento.
Mas os empresários, contou a Folha, tinham a intenção de usar o dinheiro para fazer o desmatamento do local que vai ser o canteiro de obras. Na semana passada, o Ibama deu a licença para desmatar o canteiro de obras (238 hectares) apesar de não ter sido concedida ainda a licença de instalação do empreendimento. Um procedimento considerado estranho pelos especialistas em direito ambiental, já que não existe a figura da licença parcial, ou específica.
O presidente interino do Ibama me disse que já foi feita no passado essa licença parcial. Pode ser. De qualquer maneira, o assunto aqui é que o BNDES havia feito essa garantia e o consórcio, pelo visto, queria usar o dinheiro. Se não fosse o Ministério Público exigir saber das condições do contrato, o consórcio teria usado o dinheiro para desmatar a área mesmo antes da licença de instalação do empreendimento ser concedida. Ponto para o Ministério Público."
zecarlosdopv@gmail.com
Posse dos deputados federais
Hoje é dia da posse dos novos deputados federais eleitos no último pleito. Desejo a todos boa sorte, um bom mandato e que dediquem todas as suas energias para honrar o voto dos cidadãos paraenses, construindo leis justas e fiscalizando o emprego do dinheiro publico suado, que sai do imposto pago por cada um de nós.
Torço para que os dezessete eleitos, lembrem-se que o voto não é um simples apertar de botão da máquina eleitoral. Imaginem os senhores parlamentares, que o cidadão mais humilde do nosso Estado, antes de escolher um de vocês para votar, pensou no futuro e na própria família, depois apanhou o título eleitoral, mentalizou o número, com o qual um de vós era identificado e, sem conhecê-los, apenas acreditando na propaganda, foi enfrentar a fila até chegar na cabine e digitar o voto, depositando a esperança num futuro melhor.
Estive na maratona eleitoral para conquistar votos como candidato a deputado federal e sei o quanto é difícil fazer campanha. Apesar de ter conquistado vinte e cinco mil votos, uma excelente votação, fiquei aquém do que precisava para conquistar uma cadeira em nome dos verdes paraenses. O bom da democracia, porém, é saber reconhecer o resultado, por isso respeito cada um dos dezessete parlamentares da bancada paraense na Câmara Federal e rogo que todos sejam dominados pelo verdadeiro espirito público que o cargo requer e honrem cada voto recebido transformado-os em melhorias para o Pará e para os paraenses, incluindo aquele anônimo, que nunca o verá pessoalmente, mais que lhe outorgou uma procuração para que Vossa Excelência fale em seu nome perante a Assembléia Republicana.
Deus unge as autoridades, mas também as desautoriza como fez com o Saul e com o filho de Salomão, retirado por Ele do trono de Israel.
O Apóstolo Paulo, na carta aos Romanos (Rm 13,1) confirma isto: "Todos se submetem às autoridades que exercem o poder, pois não existe autoridade que não venha de Deus, e as autoridades que existem foram estabelecidas por Deus."
O poder não é do parlamentar, o poder é do povo, o que o parlamentar tem é o exercício do mandato por um prazo de quatro anos dado por este mesmo povo. Quem detém o poder de outorgar uma procuração, também pode revoga-lá. Lembrando sempre disso, vossas excelências exercerão o mandato com as bênçãos de Deus e o respeito de todos.
zecarlosdopv@gmail.com
Torço para que os dezessete eleitos, lembrem-se que o voto não é um simples apertar de botão da máquina eleitoral. Imaginem os senhores parlamentares, que o cidadão mais humilde do nosso Estado, antes de escolher um de vocês para votar, pensou no futuro e na própria família, depois apanhou o título eleitoral, mentalizou o número, com o qual um de vós era identificado e, sem conhecê-los, apenas acreditando na propaganda, foi enfrentar a fila até chegar na cabine e digitar o voto, depositando a esperança num futuro melhor.
Estive na maratona eleitoral para conquistar votos como candidato a deputado federal e sei o quanto é difícil fazer campanha. Apesar de ter conquistado vinte e cinco mil votos, uma excelente votação, fiquei aquém do que precisava para conquistar uma cadeira em nome dos verdes paraenses. O bom da democracia, porém, é saber reconhecer o resultado, por isso respeito cada um dos dezessete parlamentares da bancada paraense na Câmara Federal e rogo que todos sejam dominados pelo verdadeiro espirito público que o cargo requer e honrem cada voto recebido transformado-os em melhorias para o Pará e para os paraenses, incluindo aquele anônimo, que nunca o verá pessoalmente, mais que lhe outorgou uma procuração para que Vossa Excelência fale em seu nome perante a Assembléia Republicana.
Deus unge as autoridades, mas também as desautoriza como fez com o Saul e com o filho de Salomão, retirado por Ele do trono de Israel.
O Apóstolo Paulo, na carta aos Romanos (Rm 13,1) confirma isto: "Todos se submetem às autoridades que exercem o poder, pois não existe autoridade que não venha de Deus, e as autoridades que existem foram estabelecidas por Deus."
O poder não é do parlamentar, o poder é do povo, o que o parlamentar tem é o exercício do mandato por um prazo de quatro anos dado por este mesmo povo. Quem detém o poder de outorgar uma procuração, também pode revoga-lá. Lembrando sempre disso, vossas excelências exercerão o mandato com as bênçãos de Deus e o respeito de todos.
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Questões sobre o prédio que desabou
Registro em primeiro lugar, como cristão que sou, que considero um milagre o acidente ter ocorrido num sábado a tarde, fator decisivo para reduzir o número de vítimas. Mas, desde sábado que perguntas e versões sobre o desabamento se espalham pela Cidade. Quero compartilhar as coisas que ando ouvindo.
As licenças e as fiscalizações foram todas realizadas e realizadas de conformidade com as normas técnicas?
Houve denúncias de irregularidades registradas nos órgãos competentes? Qual as providências tomadas por estes órgãos?
O prédio deu sinais de problemas nas suas estruturas e estes sinais, se é que existiram, foram disfarçados? Se isso vinha acontecendo, a equipe de investigação descobrirá ouvindo os operários e testando material.
Preservar o material para prova é uma questão de fundamental importância para o processo que apurará responsabilidade objetivo. Lembro que o caso "Raimundo Farias" prescreveu por conta de uma manobra da defesa e descuido (não sei se proposital) dos investigadores. Levaram como peça de prova um pedaço de laje e os advogados questionaram a prova dizendo que era uma peça da casa ao lado, a polêmica sobre a prova e sobre de quem deveria custear novas perícias desta prova, aliado a outros fatores, arrastaram o processo por anos a fio, levando a prescrição penal e a impunidade.
A imprensa divulgou que ontem o Ministério Público foi até o escritório da empresa resgatar documentos fundamentais para as investigações, hoje a Coluna R70 noticia que as principais peças documentais estão nas mãos do Dr. Nagi Charone e não do MPE. Como é que é isso? Os membros do MPE estão acompanhados de corpo técnico realmente abalizados para coletar documentos e realizar perícias? Qualquer imperícia dos investigadores será usada em favor dos possíveis réus.
Muitas versões para as razões da queda estão sendo divulgadas. Claro que nem uma delas deve ser levada em conta, antes dos estudos técnicos. Mas algumas podem ser descartadas desde logo e outras estudadas com mais afinco.
1. Que uma ventania, de mais de quarenta quilômetros, teria acontecido no local e ganhando força pelo fenômeno do encanamento dos ventos causados pela quantidade de prédios na região. Se fosse essa a causa, o prédio teria tombado na direção do vento e não foi o que aconteceu, além do tal vento ter atingido outras construções ao redor, o que não foi o caso.
2. Disseram que uma grande quantidade de lajotas teriam sido armazenadas numa só laje e provocado um peso excessivo. Se fosse isso, obviamente apenas a laje teria desabado.
3. Levo fé nas especulações que indicam a possibilidade de erros nos cálculos estruturais. O erro pode ter ocorrido por vários fatores, dentre eles o fato de que naquela região passa o antigo canal da três de maio e o solo tem características específicas que não foram consideradas. Principalmente quanto a força hidrostática, segundo um amigo geólogo, quase nunca levada em conta pelos engenheiros calculistas.
4. Uma versão que ouvi, mas que me parece tão irresponsável que apenas registro, porém sem considera-lá até que surjam provas. Dissera-me que o prédio foi projetado inicialmente para 20 andares e que depois de obtido a primeira licença a empresa resolveu solicitar uma ampliação para mais 14 andares. Isso é possível? Pode ser, mas os órgãos responsáveis pelo licenciamento avaliariam tecnicamente antes de autorizar.
O importante é, depois do resgate dos corpos que ainda faltam, fazer um profundo trabalho de perícia técnica e tirar lições para o resto da vida.
Por fim, compartilho com vocês o que me disse, uma certa vez (desculpe se não for fidedigno, afinal foi numa conversa informal em São João de Pirabas) o engenheiro civil, poeta e compositor, Camilo Delduqe, "o verdadeiro amigo do homem não é o cachorro, mas sim o concreto, porque você pode maltratar muito que ele suporta sem reclamar" . Levando em consideração a frase do Dr. Camilo, deduz-se de imediato e sem o estudo das provas que a RealClass SPE maltratou demasiadamente o amigo do homem.
Não quero importunar, mas quero deixar aqui uma questão para reflexão de todos. A tragédia aconteceu e o município de Belém e o Estado transferiu para o local carros, equipamentos, pessoal, foram muito competente no atendimento as vitimas.
Tudo isso representa um custo altíssimo para o erário. A minha impertinente pergunta é a seguinte: quem pagará essa conta? O dono da empresa ou será rateada com o contribuinte? Apenas me respondam para que eu possa preparar meu curto orçamento domestico. Prestem bem atenção nisso, se tudo tivesse saído de conformidade com o planejado, os donos da empresa embolsariam sozinho R$ 500 mil vezes 68 apartamentos. Como deu errado, o custo da tragédia será pago por nos cidadãos? Será que isto é justo?
zecarlosdopv@gmail.com
As licenças e as fiscalizações foram todas realizadas e realizadas de conformidade com as normas técnicas?
Houve denúncias de irregularidades registradas nos órgãos competentes? Qual as providências tomadas por estes órgãos?
O prédio deu sinais de problemas nas suas estruturas e estes sinais, se é que existiram, foram disfarçados? Se isso vinha acontecendo, a equipe de investigação descobrirá ouvindo os operários e testando material.
Preservar o material para prova é uma questão de fundamental importância para o processo que apurará responsabilidade objetivo. Lembro que o caso "Raimundo Farias" prescreveu por conta de uma manobra da defesa e descuido (não sei se proposital) dos investigadores. Levaram como peça de prova um pedaço de laje e os advogados questionaram a prova dizendo que era uma peça da casa ao lado, a polêmica sobre a prova e sobre de quem deveria custear novas perícias desta prova, aliado a outros fatores, arrastaram o processo por anos a fio, levando a prescrição penal e a impunidade.
A imprensa divulgou que ontem o Ministério Público foi até o escritório da empresa resgatar documentos fundamentais para as investigações, hoje a Coluna R70 noticia que as principais peças documentais estão nas mãos do Dr. Nagi Charone e não do MPE. Como é que é isso? Os membros do MPE estão acompanhados de corpo técnico realmente abalizados para coletar documentos e realizar perícias? Qualquer imperícia dos investigadores será usada em favor dos possíveis réus.
Muitas versões para as razões da queda estão sendo divulgadas. Claro que nem uma delas deve ser levada em conta, antes dos estudos técnicos. Mas algumas podem ser descartadas desde logo e outras estudadas com mais afinco.
1. Que uma ventania, de mais de quarenta quilômetros, teria acontecido no local e ganhando força pelo fenômeno do encanamento dos ventos causados pela quantidade de prédios na região. Se fosse essa a causa, o prédio teria tombado na direção do vento e não foi o que aconteceu, além do tal vento ter atingido outras construções ao redor, o que não foi o caso.
2. Disseram que uma grande quantidade de lajotas teriam sido armazenadas numa só laje e provocado um peso excessivo. Se fosse isso, obviamente apenas a laje teria desabado.
3. Levo fé nas especulações que indicam a possibilidade de erros nos cálculos estruturais. O erro pode ter ocorrido por vários fatores, dentre eles o fato de que naquela região passa o antigo canal da três de maio e o solo tem características específicas que não foram consideradas. Principalmente quanto a força hidrostática, segundo um amigo geólogo, quase nunca levada em conta pelos engenheiros calculistas.
4. Uma versão que ouvi, mas que me parece tão irresponsável que apenas registro, porém sem considera-lá até que surjam provas. Dissera-me que o prédio foi projetado inicialmente para 20 andares e que depois de obtido a primeira licença a empresa resolveu solicitar uma ampliação para mais 14 andares. Isso é possível? Pode ser, mas os órgãos responsáveis pelo licenciamento avaliariam tecnicamente antes de autorizar.
O importante é, depois do resgate dos corpos que ainda faltam, fazer um profundo trabalho de perícia técnica e tirar lições para o resto da vida.
Por fim, compartilho com vocês o que me disse, uma certa vez (desculpe se não for fidedigno, afinal foi numa conversa informal em São João de Pirabas) o engenheiro civil, poeta e compositor, Camilo Delduqe, "o verdadeiro amigo do homem não é o cachorro, mas sim o concreto, porque você pode maltratar muito que ele suporta sem reclamar" . Levando em consideração a frase do Dr. Camilo, deduz-se de imediato e sem o estudo das provas que a RealClass SPE maltratou demasiadamente o amigo do homem.
Não quero importunar, mas quero deixar aqui uma questão para reflexão de todos. A tragédia aconteceu e o município de Belém e o Estado transferiu para o local carros, equipamentos, pessoal, foram muito competente no atendimento as vitimas.
Tudo isso representa um custo altíssimo para o erário. A minha impertinente pergunta é a seguinte: quem pagará essa conta? O dono da empresa ou será rateada com o contribuinte? Apenas me respondam para que eu possa preparar meu curto orçamento domestico. Prestem bem atenção nisso, se tudo tivesse saído de conformidade com o planejado, os donos da empresa embolsariam sozinho R$ 500 mil vezes 68 apartamentos. Como deu errado, o custo da tragédia será pago por nos cidadãos? Será que isto é justo?
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